Licenciamento dos animais de companhia
Para licenciar o seu animal de companhia, dirija-se à sua junta de freguesia e apresente o boletim de vacinação com a vacina anti-rábica em dia.
Os animais perigosos ou potencialmente perigosos têm um processo de licenciamento mais exigente. O animal tem de estar identificado com “microchip” e o seu detentor tem de apresentar registo criminal, seguro e ser maior de idade. Deve ainda acrescentar prova de que possui condições de detenção seguras. (ver Decreto-Lei 312/2003 de 17 de Dezembro).
Regras e recomendações básicas para detenção de animais de companhia
- Se pensa adquirir um animal de companhia, certifique-se de que tem condições para o possuir e manter dentro dos padrões de bem-estar animal, o que implica cuidados como a vacinação e a desparatização.
- Escolha o animal (espécie, raça, temperamento, etc.) em função do espaço que para ele tem disponível e o tempo requerido para lhe proporcionar bem-estar.
- Em prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais (este número pode chegar até seis, mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde). Os regulamentos de condomínio podem estabelecer limites de animais inferiores.
- Em espaço rural, podem ser alojados até seis animais adultos. Dependendo da dimensão do terreno e das condições de alojamento oferecido, esse número poderá ser excedido.
- Não é permitido ter animais de capoeira em espaço urbano.
- Quando na via pública, e de acordo com as raças e características comportamentais, os animais devem ser passeados com trela e/ou açaimo. Os detentores devem ainda munir-se de sacos para recolher as fezes.