O Plano de Urbanização (PU) da Cidade de Sines entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 2008.
Desenvolvido pelo CESUR, Centro de Sistemas Urbanos e Regionais, do Instituto Superior Técnico, é, depois do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Sul-Nascente, o segundo a vigorar entre o conjunto de planos urbanísticos que a Câmara Municipal de Sines tem vindo a desenvolver nos últimos anos.
Com um horizonte de 10 anos, o Plano de Urbanização da Cidade de Sines estabelece as zonas de crescimento prioritárias da cidade e as diferentes tipologias de edificação em cada uma delas. Os novos loteamentos são orientados para essas zonas, evitando-se a fragmentação da cidade.
O plano reserva também espaços para vias principais, equipamentos coletivos e zonas verdes, fixando critérios para a sua construção.
Os espaços de usufruto comum (passeios, estacionamentos, espaços verdes, etc.) são sujeitos a critérios para garantir a sua qualidade.
Maior justiça e transparência
Na gestão dos direitos de construção, aplica-se o princípio da perequação. Através deste mecanismo legal, os proprietários podem exercer o seu direito de construção (na proporção da área do seu terreno) fora da sua parcela, prevenindo-se injustiças, por exemplo, quando é necessário construir infraestruturas públicas.
Para os particulares e promotores, a entrada em vigor do plano significa maior clareza e transparência nos licenciamentos.