O Plano de Urbanização (PU) de Porto Covo entrou em vigor no dia 31 de maio de 2008.
Marisa Santos, vereadora da Câmara Municipal de Sines com competência sobre a área do urbanismo, considera a entrada em vigor do PU de Porto Covo “determinante para o desenvolvimento turístico daquele aglomerado, por permitir a aprovação das operações urbanísticas necessárias à construção e instalação dos empreendimentos turísticos nele previstos.”
“É de realçar que a forma como o plano está desenhado garante não só a construção dos empreendimentos, mas igualmente, e talvez mais importante, a qualidade dos mesmos, por força da implementação dos indicadores urbanísticos que estabelece”, diz a autarca.

A entrada em vigor do PU é um momento histórico na vida de Porto Covo no novo século.
“Este processo arrastava-se há vários anos por força de imposições de entidades da administração central e, consequentemente o desenvolvimento sustentado deste importante núcleo turístico manteve-se em suspenso. A partir de agora, estão reunidas todas as condições para que aquele território se desenvolva de forma equilibrada.”
Paralelamente à abertura do desenvolvimento da componente turística, o plano define regras que proporcionam uma melhoria da própria aldeia como espaço urbano.
“O plano contribui inequivocamente para a melhoria da qualidade urbana de Porto Covo ao disciplinar os usos e as formas de ocupação do solo e respetivas densidades. Para além disso, também a conceção da rede viária e a reserva de espaços de uso público, como é o caso do jardim público decorrente da urbanização do artigo 47, são importantes para que Porto Covo tenha uma imagem urbana mais cuidada e mais qualificada”, diz Marisa Santos.
“De destacar igualmente o regime de proteção ao Núcleo Antigo de Porto Covo, consagrado no plano, que permite proteger o elemento que mais identidade confere àquele território, com especial relevo para o Largo Marquês de Pombal”, acrescenta a vereadora.
Elaborado pela AP - Estudos e Projetos de Arquitetura Paisagista, com o acompanhamento de técnicos da Câmara Municipal de Sines, o PU de Porto Covo cobre uma área de 100 hectares e coincide com o perímetro urbano de Porto Covo definido em Plano Diretor Municipal.
Os limites máximos de população estabelecidos são os fixados no PROTALI - Plano Regional de Ordenamento do Território: 6000 habitantes, 3000 dos quais residentes, 2250 em camas turísticas e 750 em segunda habitação.