Componente de Apoio à Família
A Câmara gere o serviço da componente de apoio à família e assegura os períodos não letivos dos jardins-de-infância da rede pública: manhã (8h00-9h00), almoço (12h00-13h30) e período após a componente letiva (15h30-18h30).
A Câmara contrata auxiliares de ação educativa e apetrecha as salas com os materiais necessários para desenvolver as atividades lúdicas do plano de atividades do respectivo jardim-de-infância.
Este apoio inscreve-se no protocolo de colaboração entre a Câmara, o Ministério da Educação e o Instituto da Segurança Social.
As inscrições para a Componente de Apoio à Família são feitas do Serviço de Educação nas duas primeiras semanas de setembro.
O regimento e ficha de inscrição estão em remodelação.