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IMI, Derrama, IRS e Direitos de Passagem 
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Valores a aplicar em 2012:

IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS


0,7% para os prédios urbanos
0,36% para prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI
0,8% para prédios rústicos


Regimes especiais

Com o objetivo de estimular a reabilitação do património edificado da ZIL II, foi criado um regime fiscal especial para os pequenos e médios empresários ali instalados. Com efeito, os prédios urbanos da ZIL II classificados nos termos do Código do IMI como “comerciais, industriais ou para serviços” são objeto de uma minoração de 30% do valor da taxa fixada para a generalidade do território do concelho. Em contrapartida, é majorado o IMI dos prémios urbanos que se encontrem devolutos, ou seja, cujas benfeitorias se encontrem inacabadas e/ou ao abandono.

O regime fiscal aplicado ao núcleo antigo de Sines, que também estabelece minorações e majorações para estimular a recuperação do património, mantém-se nos termos de 2011.


TAXA DE DERRAMA


Derrama: 1,5%


Isenção para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.

TAXA DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS


5% 

 

TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM

0,25%

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